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LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE

A Lei de incentivo ao esporte (LIE) ou  Lei nº 11.438/06  busca democratizar o esporte no país, através de diversas manifestações desportivas e paradesportivas, que serão realizadas através de doações e patrocínios.

As propostas devem promover o desporto nacional, seja por meio da prática esportiva ou capacitações, pesquisas e outros formatos. 

A Lei de Incentivo ao Esporte também tem como finalidade consolidar o esporte como meio de inclusão social, alem de promover a saúde e a cidadania. Dessa forma, os projetos realizados através da  Lei de Incentivo ao Esporte devem atender crianças, adolescentes, adultos, pessoas com deficiência e idosos.

Os projetos submetidos a lei devem ser voltados ao incentivo do esporte, sendo permitido ao proponente adquirir equipamentos necessários às práticas esportivas, uniformes, remunerar profissionais habilitados e necessários a boa realização dos projetos, dentre outros.

Elaboramos projetos para Entidades do Terceiro Setor, como instituições esportivas, APAE’s, associações, entre outras. Contudo, para propor projetos é preciso preencher alguns requisitos:

Ser uma instituição de direito público ou privado sem fins lucrativos;

Ter finalidade esportiva expressa no ato constitutivo;

Existir há pelo menos 1 ano;

Ter regularidade fiscal e tributária;

Comprovar atuação na área esportiva (capacidade técnica-operativa).

A Lei de Incentivo ao Esporte não permite que pessoas físicas sejam proponentes, ok?

São exemplos de projetos que podem ser realizados via Lei de Incentivo ao esporte:  Oficinas esportivas para crianças e adolescentes, Corrida e caminhada de rua aberta para toda a comunidade, Escolinha de futsal , Competições, Seminários, Encontros Esportivos, etc.

Podem patrocinar via Lei de Incentivo ao Esporte pessoas fisicas que fazem a declaração do imposto de renda no modelo completo e empresas tributadas no Lucro Real. As empresas podem destinar até 2% do IRPJ e as pessoas podem direcionar até 6% do IRPF.

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