Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc (LAB) foi criada para dar apoio financeiro ao setor cultural durante a pandemia de COVID-19. A lei foi sancionada em 29 de junho de 2020 e homenageia o compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020.
Tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente ao apoiar todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiro.
Através do fomento à cultura, a lei visa garantir o financiamento e a manutenção de agentes, espaços e ações artísticos-culturais; Democratizar o acesso e a produção artística nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais.
Quem pode inscrever projetos via Lei Aldir Blanc?
Podem inscrever projetos os trabalhadores da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive, o patrimônio cultural material e imaterial.
VALE LEMBRAR: A execução de editais para distribuição da verba é responsabilidade de estados, municípios e do Distrito Federal.
Como funciona a transferência de recursos?
A Lei Aldir Blanc funciona através de parceria com estados, municípios e Distrito Federal, por meio da transferência de recursos do Ministério da Cultura (MinC) a esses entes federativos.
Dessa forma, os trabalhadores e trabalhadoras de cultura terão acesso ao recurso por intermédio dos estados, municípios e Distrito Federal, e não diretamente pelo Ministério da Cultura (MinC).
Os recursos podem ser utilizados por ações e atividades que visem:
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FOMENTO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE OBRAS
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REALIZAÇÃO DE PROJETOS
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CONCESSÃO DE PRÊMIOS
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INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CURSOS
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REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTOS, ESTUDOS E PESQUISAS
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REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIOS
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CONCESSÃO DE BOLSAS
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AQUISIÇÃO DE BENS CULTURAIS
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PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
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CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS
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ELABORAÇÃO DE PLANOS ANUAIS E PLURIANUAIS
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AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS TOMBADOS
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MANUTENÇÃO DE GRUPOS ARTÍSTICOS
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PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL
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AÇÕES, PROJETOS, POLÍTICAS E PROGRAMAS PÚBLICOS DE CULTURA
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APOIO A PROJETOS CULTURAIS
Como se inscrever:
As inscrições para a Lei Aldir Blanc 2024 variam de acordo com a cidade e o edital.
Contudo, algumas regras valem para todos os entes:
-É preciso ser pessoa física, empresa ou MEI do setor cultural
- Estar cadastrado em algum dos Cadastros Estaduais, Distritais, Municipais ou Nacional de Cultura
- Ter mais de 18 anos
Se você tem dúvidas sobre como inscrever seu projeto, entre em contato conosco! Nós te levamos até a aprovação!
