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Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc (LAB) foi criada para dar apoio financeiro ao setor cultural durante a pandemia de COVID-19. A lei foi sancionada em 29 de junho de 2020 e homenageia o compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020. 

Tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente ao apoiar todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiro.

Através do fomento à cultura, a lei visa garantir o financiamento e a manutenção de agentes, espaços e ações artísticos-culturais; Democratizar o acesso e a produção artística nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais.

 

​Quem pode inscrever projetos via Lei Aldir Blanc?​

 

Podem inscrever projetos os trabalhadores da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive, o patrimônio cultural material e imaterial.  

VALE LEMBRAR: A execução de editais para distribuição da verba é responsabilidade de estados, municípios e do Distrito Federal.

 

Como funciona a transferência de recursos?

 

A Lei Aldir Blanc funciona através de parceria  com estados, municípios e Distrito Federal, por meio da transferência de recursos do Ministério da Cultura (MinC) a esses entes federativos. ​

Dessa forma, os trabalhadores e trabalhadoras de cultura  terão acesso ao recurso por intermédio dos estados, municípios e Distrito Federal, e não diretamente pelo Ministério da Cultura (MinC). 

 

Os recursos podem ser utilizados por ações e atividades que visem:

 

  • FOMENTO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE OBRAS 

  • REALIZAÇÃO DE PROJETOS

  • CONCESSÃO DE PRÊMIOS

  • INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CURSOS 

  • REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTOS, ESTUDOS E PESQUISAS 

  • REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIOS 

  • CONCESSÃO DE BOLSAS 

  • AQUISIÇÃO DE BENS CULTURAIS 

  • PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL 

  • CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS 

  • ELABORAÇÃO DE PLANOS ANUAIS E PLURIANUAIS 

  • AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS TOMBADOS 

  • MANUTENÇÃO DE GRUPOS ARTÍSTICOS 

  • PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL 

  • AÇÕES, PROJETOS, POLÍTICAS E PROGRAMAS PÚBLICOS DE CULTURA 

  • APOIO A PROJETOS CULTURAIS

 

Como se inscrever:

As inscrições para a Lei Aldir Blanc 2024 variam de acordo com a cidade e o edital. 

Contudo, algumas regras valem para todos os entes:

-É preciso ser  pessoa física, empresa ou MEI do setor cultural

- Estar cadastrado em algum dos Cadastros Estaduais, Distritais, Municipais ou Nacional de Cultura

- Ter mais de 18 anos

 

Se você tem dúvidas sobre como inscrever seu projeto, entre em contato conosco! Nós te levamos até a aprovação! 

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