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Lei Paulo Gustavo

A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, foi criada durante a pandemia de COVID-19.

Além de representar a resistência da classe artística e cultural no Brasil, recebeu esse nome em homenagem ao ator Paulo Gustavo, que faleceu vitima da doença.

 

 A Lei Paulo Gustavo representa o maior investimento direto já realizado no setor cultural do Brasil e destina R$ 3,862 bilhões para a execução de ações e projetos culturais em todo o território nacional.

A Lei Paulo Gustavo é destinada a profissionais da cultura, permitindo o acesso a recursos por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada. É administrada pelo Ministerio da Cultura.

Podem concorrer aos editais pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades relacionadas de acordo com o disposto no § 9º do art. 8 da Lei como: ARTES VISUAIS, MÚSICA POPULAR, MÚSICA ERUDITA, TEATRO, DANÇA, CIRCO, LIVRO, LEITURA, LITERATURA, ARTE DIGITAL, ARTES CLÁSSICAS, ARTESANATO, DANÇA, HIP-HOP, FUNK, CULTURAS POPULARES, EXPRESSÕES ARTÍSTICAS CULTURAIS AFRO-BRASILEIRAS, CULTURAS DOS POVOS INDÍGENAS, CULTURAS DOS POVOS NÔMADES, CAPOEIRA, CULTURAS QUILOMBOLAS, CULTURAS DOS POVOS E COMUNIDADES TRAD. DE MATRIZ AFRICANA , COLETIVOS CULTURAIS NÃO FORMALIZADOS, CARNAVAL, ESCOLAS DE SAMBA, BLOCOS E BANDAS CARNAVALESCOS, MANIFESTAÇÕES CULTURAIS

 

Considera-se “Fazedor de cultura” aqueles indivíduos e grupos responsáveis por criar, produzir e promover manifestações culturais. Esses fazedores desempenham um papel fundamental na preservação, renovação e difusão da diversidade cultural do país.

 

O acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo funcionam da seguinte forma:

  1. O Estado, município ou Distrito federal precisa cadastrar um plano de ação na plataforma TransfereGov

  2. Com o plano de ação aprovado, o Ministério da cultura faz o repasse da verba ao Estado, Municipio ou DF.

  3. Com a verba recebida, o Estado, Municipio ou DF, lança editais, prêmios ou chamamentos públicos.

  4. Os fazedores de cultura submetem seus projetos diretamente aos estados, municípios e DF, de acordo com o previsto  nas seleções públicas de cada ente federado

  5. Por fim, o estado, município ou DF, repassa os recursos aos proponentes selecionados.

  6. E a população usufrui das ações culturais comtempladas.

 

Considera-se “Fazedor de cultura” aqueles indivíduos e grupos responsáveis por criar, produzir e promover manifestações culturais. Esses fazedores desempenham um papel fundamental na preservação, renovação e difusão da diversidade cultural do país.

As inscrições dos projetos culturais são realizadas através dos editais lançados por cidade ou estado em suas respectivas secretarias de Cultura. É necessário, contudo, ser aprovado em cada um deles. A mera inscrição do projeto não significa sua aprovação.

 

Se você tem dúvidas sobre como inscrever seu projeto, entre em contato conosco! Nós te levamos até a aprovação!

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